Juíza, consultora jurídica da novela: “não há impedimento algum para Leo ter a guarda do Francisco”

“A adoção anula totalmente o direito do pai, portanto o Leo não tem mais direito algum sobre a Clara, uma vez que a adoção é irrevogável e não precisa do consentimento do pai. O que a justiça considera é o direito de convivência entre irmãos. O máximo que a Helena pode sofrer é um processo por danos morais. Criminalmente, ela não pode ser processada. Em relação ao Francisco, se leva em conta o que é melhor para a criança. Costuma-se dar preferência aos pais. Somente quando não é possível ficar com os pais é que os avós ficam com a guarda. Embora tenha cometido um erro quando jovem, não há impedimento para Leo ter a guarda do Francisco. É uma pessoa íntegra. Em minha opinião, o lugar do Francisco é com o pai, porque o tempo de vida dos avós é menor. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a criança deve ser ouvida, mas o juiz não é treinado para ouvir crianças pequenas. Então, no caso do Francisco, é feito um estudo psicológico e social e, a partir daí, o juiz decidirá o que é melhor. Apenas a partir de 12 anos é que a criança é ouvida”.

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